Política de uso da sala de armazenamento

REGULAMENTOS PARA O ARRENDAMENTO DE ARMAZÉNS

Este documento inclui as normas que regulam o uso e usufruto do arrendamento de armazéns pelo iPARK ESTACATIONAMIENTOS Y SERVICIOS DE MOBILIDAD, SAU | CIF A01516640 | Camino de las Ceudas, 2bis – 28232 Las Rozas de Madrid (Madrid) e qualquer uma de suas filiais, doravante proprietário iPARK.

Os CLIENTES/ARRENDATÁRIOS, como pessoas singulares ou coletivas que adquirem o direito de utilizar o armazém em troca de um pagamento periódico, estão sujeitos às seguintes condições:

PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

  1. O cliente/arrendatário obriga-se a pagar ao proprietário iPARK o preço que estiver definido na oferta e/ou no contrato durante a vigência do mesmo.
  •  No caso de contratos celebrados no Parque de Estacionamento, o pagamento será feito mensalmente entre os dias 1 e 10 de cada mês através de recibo de débito direto ou debitado no seu cartão de crédito/débito no dia 1º dia de cada mês.
  • No caso de contratação on-line, o cartão de crédito/débito será debitado imediatamente após a compra e será repetido com a frequência acordada durante o período de vigência do contrato.
  1. O não pagamento do arrendamento do espaço por mais de trinta (30) dias resultará na rescisão do contrato e o proprietário iPARK poderá aceder ao lugar do armazém, proceder ao retiro dos bens/produtos para o depósito e fazer usufruto do espaço.
  2. A rescisão deste contrato, ainda que temporária, não garante a sua posterior renovação.
  3. Os preços dos armazéns contratados são válidos para o ano em curso e podem ser revistos pelo iPARK/proprietário pelo menos uma vez por ano e com um pré-aviso mínimo de 30 dias.
  4. O proprietário iPARK reserva-se o direito de não renovar os armazéns para além do período contratado.
  5. Os contratos celebrados no Parque de Estacionamento entre os dias 1 e 14 de cada mês, inclusive, devem ser pagos pelo montante total do mês; caso contrário, o montante será rateado de acordo com o número de dias do mês civil correspondente. No caso de contratos on-line, o prazo contratual será sempre de data a data.

USO E FINALIDADE

  1. O cliente/arrendatário não pode ceder ou recolocar, no todo ou em parte, o contrato ou qualquer das suas obrigações e direitos.
  2. O cliente/arrendatário utilizará o depósito exclusivamente para o armazenamento e depósito de bens imóveis não degradáveis. Qualquer outro tipo de utilização, como habitação, oficina ou armazenamento de produtos perecíveis, líquidos, mercadorias perigosas ou seres vivos, ainda que temporariamente, é expressamente proibido. O cliente/arrendatário será responsável pelos danos que a empresa proprietária (iPARK) possa sofrer em consequência deste incumprimento.
  3. O cliente/arrendatário não poderá ligar nenhum aparelho que necessite de energia elétrica.
  4. O CLIENTE/ARRENDATÁRIO está estritamente proibido de realizar qualquer tipo de instalação, trabalho ou pintura nas instalações alugadas, a menos que autorizado pelo proprietário iPARK.
  5. O arrendamento é limitado apenas ao espaço fechado do armazém, e a porta deve ser mantida sempre fechada.
  6. O arrendatário declara ter conhecimento e aceitar estas Condições de Utilização, e declara também que está ciente das características físicas do local de armazenamento. Do mesmo modo, comprometendo-se a cumprir as obrigações que tanto os Estatutos da Comunidade dos Proprietários de Propriedades como as Portarias Municipais estabelecem sobre a matéria.

ASSISTÊNCIA

  1. A fim de resolver qualquer incidente, o CLIENTE deve contactar o pessoal do parque de estacionamento pessoalmente ou através dos intercomunicadores.

ACESSO

  1. O CLIENTE/ARRENDATÁRIO terá acesso 24 horas por dia, tanto a peões como a veículos, com o parquímetro de estacionamento permitido.
  2. O CLIENTE/ARRENDATÁRIO deverá ter um cartão pessoal e intransmissível atribuído ao seu cartão de estacionamento para poder aceder ao parque de estacionamento com o seu veículo durante uma hora por dia. O arrendatário/cliente deverá notificar imediatamente o parque de estacionamento através de uma destas formas seguintes: endereço eletrónico do parque de estacionamento | clientes@ipark.es | Central de Controlo do Parque de Estacionamento.
  3. Em caso de perda ou deterioração do cartão que foi-lhe atribuído, bem como pela emissão de duplicados, o cliente deve pagar 10 euros, com IVA incluído, por cada um novo cartão.
  4. O CLIENTE/ARRENDATÁRIO poderá autorizar até duas matrículas para o uso do armazém.
  5. Nenhum veículo para além dos autorizados pela iPARK que estejam nas condições do contrato serão autorizados a ter acesso ao mesmo.
  6. Se desejar utilizar um veículo diferente dos autorizados, deverá fazê-lo como novo cliente e pagar a estadia de acordo com os preços por minuto em vigor estipulados nas tarifas atuais, sem direito a qualquer reembolso posterior.
  7. Em caso de acesso ao armazém com um veículo, terá um máximo de uma hora livre de encargos; após este período, terá de pagar pelo tempo que ficar nesse espaço de acordo com os preços por minuto em vigor estipulados na tarifa do iPARK.
  8. Os CLIENTES/ ARRENDATÁRIOS que não tenham consigo o seu cartão à entrada do parque de estacionamento devem dirigir-se ao Centro de Controlo para obter um duplicado do cartão ou pagar a taxa de estacionamento à tarifa atual.
  9. O CLIENTE/ ARRENDATÁRIO deve estacionar o seu veículo num único lugar. Caso o estacionamento for efetuado ocupando dois lugares, o segundo lugar será pago à taxa do preço diário em vigor.
  10. O acesso com um veículo não dará preferência na entrada no parque de estacionamento se for o caso de estarem outros veículos à espera.

 RESOLUÇÃO DO CONTRATO

  1. O CLIENTE/ ARRENDATÁRIO pode cancelar o contrato a qualquer momento, enviando uma notificação para o endereço de e-mail do parque de estacionamento ou para clientes@ipark.es . A este respeito, terá até ao final do mês para remover todos os bens armazenados no parque de estacionamento, de modo que no dia seguinte à data de expiração, possa ser utilizado por um novo cliente/usuário. Os bens que não forem removidos serão considerados “abandonados” e, portanto, o proprietário será livre de desfazer-se dos mesmos.
  2. Em caso de incumprimento das condições de armazenamento, o proprietário iPARK pode rescindir o contrato com um pré-aviso de cinco (5) dias.
  3. A devolução do comprovativo de pagamento implica a perda imediata do direito ao usufruto do espaço em armazém, podendo o contrato assim existente ser rescindido.
  4. Nos casos de contratos físicos o arrendatário/cliente deverá efetuar o pagamento de uma caução equivalente a um mês de renda, que será devolvida no final do contrato (nos casos de contratos online, não há caução).
  • A rescisão antecipada do contrato por parte do cliente/arrendatário implicará a perda do depósito a favor do Proprietário (iPARK).
  1. O CLIENTE/ARRENDATÁRIO é obrigado a devolver o depósito nas mesmas condições em que o recebeu, e deve pagar por quaisquer danos para além do desgaste normal, a fim de o deixar nas mesmas condições. Em conformidade com o artigo 1563 do Código Civil, o proprietário (iPARK) pode assumir a caução para cobrir os danos…

DEVOLUÇÕES

  1. Uma vez contratado o armazém e efetuado o pagamento antecipado (Caução), o montante pelo serviço não prestado só será reembolsado se for devido a causas diretamente imputáveis ao CLIENTE (arrendatário).

RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÀRIO

  1. A Empresa proprietária (iPARK) não se responsabiliza por bens materiais depositados pelo CLIENTE no armazém.
  • A nossa apólice de seguro não cobre o seu conteúdo e, portanto, aconselhamo-lo a declarar esse mesmo conteúdo na sua apólice de seguro de habitação.
  • O CLIENTE, portanto, exonera a empresa proprietária (iPARK) de qualquer responsabilidade decorrente de qualquer incidente, acidente ou disputa que possa surgir devido ao armazenamento deste tipo de bens e renuncia, portanto, a qualquer reclamação decorrente do mesmo, ficando o depósito dos bens acima mencionados por conta e risco do CLIENTE, a menos que tenha havido fraude, culpa ou negligência por parte da empresa proprietária, nesta hipótese em que a responsabilidade da mesma é limitada a um máximo de três pagamentos/prestações mensais.

PROTECÇÃO DE DADOS

  1. Para os efeitos das disposições da Lei em Vigor 3/2018 de 05 de Dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais, informamo-lo:
  • Que os dados pessoais que nos são fornecidos através do preenchimento deste formulário de registo serão incluídos num ficheiro propriedade de iPARK ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS DE MOBILIDAD, SAU.
  • Que a finalidade da recolha destes dados é somente a de poder gerir o seu contrato.
  • Os referidos dados poderão ser utilizados para fins comerciais, estatísticos ou operacionais pela iPARK ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS DE MOVILIDAD, SAU.
  • Para que possa exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição escrevendo para iPARK ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS DE MOBILIDAD, SAU | Camino de las Ceudas, 2bis – 28232 Las Rozas, Madrid ou para infoipark@iparksa.com .